O Estatuto da Pessoa com Deficiência, pautado no sistema protetivo-emancipatório da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promoveu substancial alteração na teoria das incapacidades ao alterar o texto do Código Civil para não mais considerar as pessoas com déficit psíquico ou mental como incapazes. Assim, essas pessoas podem celebrar contratos de consumo livremente. Entretanto, parcela da doutrina questiona se essa alteração não teria sido prejudicial à pessoa com deficiência. Essa obra se pauta no empoderamento das pessoas historicamente excluídas, papel esse desenvolvido tanto pelas convenções internacionais humanitárias, como internamente pelo direito civil constitucional. Com o estudo do novo direito privado e da proteção dos vulneráveis, analisa-se o tema para verificar a validade desses contratos de consumo celebrados pelos novos emancipados. A obra ingressa no cenário jurídico como leitura obrigatória para aqueles que se interessam pelo tema e como material abalizado para auxiliar na solução dos problemas pertinentes ao direito da pessoa com deficiência que intervém, contratando no mercado de consumo.