Uma vez feita a opção pelo uso da tecnologia nuclear, há todo um esforço de natureza preventiva – ilustrado principalmente pelo licenciamento e pela fiscalização – para que o exercício da atividade transcorra sem perturbações funcionais de qualquer sorte.No entanto, por maiores que sejam as cautelas, por vezes os riscos acabam por se materializar em danos, extrapolando realidades individuais e até mesmo as fronteiras territoriais e temporais.É precisamente quando isso acontece que o instituto da responsabilidade civil aflora como um sopro de esperança para as vítimas, que buscam por meio dele a reparação dos danos sofridos e a suavização de sua angústia e sofrimento. Nesse contexto, os sistemas de responsabilização relacionados ao uso dessa perigosa tecnologia são o objeto de estudo desta obra, examinando-se, ao longo do texto, seus méritos, deficiências e (des) conformidade com a Constituição Federal de 1988.