Tendo em conta a aceitação do Código do Trabalho Anotado, com sete edições e duas reimpressões esgotadas em menos de seis anos, e as profundas alterações - embora mais formais do que substanciais introduzidas pela Lei n.° 7/2009. considerou-se conveniente fazer uma nova edição, em que foi necessário introduzir várias alterações.A recente versão do Código do Trabalho (abreviadamente CT2009) alterou formalmente - tanto no plano sistemático como na numeração - o anterior Código do Trabalho (CT2003). Apesar de, com algumas excepções, as soluções serem as mesmas, nem sempre é fácil explicar e relacionar a nova redacção dos preceitos com as soluções anteriores. As modificações introduzidas no Código do Trabalho, sem alterarem substancialmente as relações de trabalho, implicam uma inusitada insegurança jurídica, suscitando inúmeras dúvidas de interpretação. Acresce que, desde Fevereiro, têm vindo a ser publicados diversos diplomas que regulamentam e completam o Código do Trabalho, com a consequente dificuldade para o aplicador do Direito. Para facilitar a tarefa dos que consultam esta obra, nalguns casos, inclui-se o diploma ou excertos do diploma regulamentar na anotação ao artigo. Falta ainda a regulamentação de aspectos relevantes do regime, em especial na parte relativa ao despedimento.