A INVENÇÃO DA FORMA GERADORA I - A diferença como heteropatia, a modernidade como pergunta, o julgador-narrador como intelectual específico: ou os lugares e as lições de uma genealogia das formas jurídicas da verdade (O Planeta Foucault); II - A diferença como diferendo e interdiscurso, a pós-modernidade como prática-poiesis (constitutivamente) exotérica da pluralidade, o discurso da comprovação como «ferimento aberto» do jurídico, o julgador-narrador como inventor de palavras últimas: ou as continuidades e as rupturas de uma reescrita pós-moderna da modernidade (juridicamente relevante); III - A diferença como controvérsia entre narrativas e comportamentos narrativos rivais ou as exigências de projecção referencial e de composição ficcional do juízo de comprovação: para além das lições da semiótica narrativa e dos lugares da reinvenção do direito como literatura.