A realização dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988, imprescindível para a redução das desigualdades sociais, permanece uma questão em aberto. Afirma-se que o Estado está sobrecarregado; e que prestações materiais como saúde, educação, previdência, oneram os cofres públicos. Neste contexto, surge a discussão a respeito da reserva do possível. Até que ponto o Judiciário pode determinar a realização de um direito sem a necessária preocupação com seu custo? Por outro lado, deveria então o juiz abster-se de determinar o cumprimento das normas constitucionais em virtude da escassez ou da escolha alocativa de recursos, deixando o titular do direito sem acesso ao bem jurídico constitucionalmente garantido? Fato inegável é que sob a argumentação da reserva do possível busca-se legitimar a não realização de direitos fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão prestacional, em evidente abalo aos valores consagrados na Constituição Federal de 1988. O presente estudo busca investigar precisamente este fenômeno, a partir de uma concepção analítica dos direitos fundamentais sociais, comprometido com os valores informadores do texto constitucional, e preocupado com a sua efetividade.