A parceria com a Polônia desde o primeiro momento representou a descoberta de um mundo novo, bem distante do mundo latino americano e das tradicionais relações que este mantém com os países da Europa Ocidental e com os Estados Unidos da América: o leste da Europa e os países do ex-bloco comunista, representantes da, por assim dizer, quarta onda de constitucionalização ocorrida após a Segunda Guerra Mundial. Nesse aspecto, sob o ponto de vista do Direito Constitucional, a comparação do desenvolvimento do constitucionalismo na America Latina com os países do leste europeu ex-integrantes do Bloco comunista é única, visto que os seus passados de autoritarismo, porém distintos, implicam em compreensões bem diferentes quanto às expectativas em relação ao mundo de um Estado Constitucional: enquanto na America Latina se busca superar a histórica desigualdade social, marginalização e discriminação de grupos, na Europa do Leste o objetivo é a liberdade, viver sob um Estado que garanta as liberdades individuais.