A estrutura da Justiça Eleitoral, idealizada pelo Código de 1932, mantém-se até hoje com pequenas modificações e tem como órgãos de cúpula o Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional, e os Tribunais Regionais Eleitorais, em cada um dos estados federados. A "terra dos altos coqueiros" não deixou de atender aos reclamos da sociedade e ao novo Código. Às treze horas do dia 02.08.1932, sob a presidência do Desembargador Luiz Cavalcanti Lacerda de Almeida, foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Expurgada pelo Estado Novo, em 1937, a Justiça Eleitoral renasceu oito anos depois em todo o país pelas mãos do pernambucano Agamenon Magalhães, então Ministro da Justiça. Nesses oitenta anos, a Justiça Eleitoral vem prestando serviço essencial à democracia brasileira. Cotidianamente, os órgãos eleitorais cuidam dos registros pertinentes à base da soberania popular, registrando e identificando o corpo de eleitores. A atuação dos tribunais eleitorais, portanto, não se restringe à atividade jurisdicional. Mais do que julgadores, as cortes eleitorais exercem a importante atividade administrativa-eleitoral, ou seja, executam as tarefas e providências necessárias para a realização das eleições e processos de consulta que viabilizam o exercício da soberania popular.