Com o advento da Sociedade da Tecnologia da Informação e a afirmação do comércio eletrônico surgiram inúmeras dúvidas sobre como essa nova forma de contratar, que tantos paradigmas quebrou para o homem, deveria ser regulamentada. Constatou-se que o comércio eletrônico, em que pese ser dividido em direto, ou seja, que inicia e tem a conclusão do negócio jurídico em linha, bem como indireto, em que uma das suas fases é física, é, de todo modo, extensão da vida real, devendo todos os preceitos aplicados ao contrato tradicional serem transportados para o ambiente online. Contudo, da transferência automática das normas já conhecidas para o mercado virtual se observa que algumas adaptações devem ser feitas, principalmente quando o objeto das negociações são bens com proteção pelo direito intelectual, originando-se, a partir daí, a problemática central deste estudo, que é sobre a possibilidade de existirem contratos de distribuição em linha.