A Função Social do Contrato é um princípio geral de direito, de conteúdo dinâmico, que impõe a adaptação do direito contratual aos interesses maiores da coletividade e se concretiza pela atuação jurídica, através da criação de medidas e mecanismos capazes de coibir qualquer desigualdade dentro da relação contratual e de veicular as imposições do interesse público, tendo como fundamento a promoção do bem-estar social e a implantação da Justiça Social. Assim, a Liberdade de Contratar, exercida dentro dos limites da Função Social do Contrato, tende a ser inserida em uma visão inspirada na solidariedade social em que deve haver uma colaboração recíproca entre os contratantes, fundada na idéia de justa distribuição dos ônus, lucros e riscos, que possibilite, no final, a realização dos fins sociais e econômicos almejados na relação contratual, ainda que implique sacrifícios mútuos.