A fiscalização tributária objetiva otimizar a arrecadação dos tributos, dotando o Estado dos recursos imprescindíveis à realização do bem comum. Nesse contexto é a Administração Pública dotada de poderes, extraídos do comando legal, que lhe permitem interferir na liberdade e na propriedade dos cidadãos-contribuintes. Tais poderes, entretanto, não são ilimitados. Existem freios, principalmente encontrados na seara das garantias individuais dos cidadãos inseridas na Carta Constitucional. Há que se ter em conta, entretanto, que estes freios não são absolutos, que sofrem restrições diante do interesse social indisponível. A relação fisco-contribuinte é muitas vezes conflituosa, gerando embates, discussões e polêmicas. A correta interpretação dos princípios emanados da Lei Maior, o cumprimento das normas infraconstitucionais e a consciência de que a convivência num Estado de Direito pressupõem também deveres, diminuem as áreas de conflito e possibilitam o equilíbrio de forças, imprescindível à realização da justiça.