A nova Lei de Improbidade Administrativa estabelece a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador que, em paralelo ao Direito Penal, abrange o conjunto do poder punitivo do Estado. Nesse sentido, a Lei preceitua que a ação de improbidade é repressiva de caráter sancionatório, assentando, assim, a sua natureza penal, entretanto, é mais benéfica do que a anterior. Ainda neste contexto, a lex mitior, a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu, retroage para alcançar situações jurídicas mais severas de direito material que foram aplicadas, em observância ao princípio de retroatividade da lei punitiva mais benéfica. Dessa forma, o novo diploma legal ao conter abolitio ilicitus (revogação de conduta ilícita), a redução de sanções e implementar a prescrição intercorrente, circunstâncias jurídicas de direito substantivo, tem, assim, a aplicabilidade do princípio da retroatividade da lei aos fatos anteriores.