Esta obra pretende explicar como o sistema jurídico pode valer-se de conceitos formulados por outros campos do conhecimento sem, com isso, deixar de ser uma prática social autônoma. A combinação de autonomia e apropria­ção externa se dá em função da estrutura argumentativa do direito, que requer que casos sejam decididos com base em suas semelhanças e diferenças em relação a decisões passadas. Estabelecer semelhanças e diferenças, por sua vez, só é possível por meio do uso da retórica como força persuasiva. Nesse processo, conceitos extrajurídicos exercem o papel significativo de reforço argumentativo, enquanto critérios internos de consistência atuam como contrapeso para a ex­cessiva particularização das decisões. Desse modo, ao tornar o direito sensível a conceitos externos por meio da retórica, mas permitir a reformulação interna de tais conceitos em vistas da consistência, a teoria do direito converte-se em um acoplamento estrutural entre o sistema jurídico e o conheci­mento produzido por outras práticas sociais, especialmente a ciência. A obra inclui ainda o esboço de um programa de pesquisa para uma teoria geral do direito de acordo com essa visão argumentativa da prática jurídica, delimitando os projetos de uma teoria dos fatos jurídicos, uma teoria das normas ju­rídicas, uma teoria da argumentação jurídica e uma teoria do ordenamento jurídico.