A presente obra investiga o tema do discurso do ódio, assumindo como problema central de pesquisa o cenário de insegurança jurídica que viceja na matéria, erige-se o objetivo geral de aprimoramento dos níveis de previsibilidade e fundamentação na atuação do intérprete. Nesse propósito, preordena-se o atingimento prévio de quatro objetivos específicos: (i) apresentar conceitos e classificações dogmáticas visando reduzir a complexidade do fenômeno aos códigos próprios do subsistema jurídico; (ii) promover um estudo-levantamento dos principais aspectos sobre os quais controvertem doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira; (iii) oferecer um fundamento filosófico alternativo à proibição do discurso do ódio, com virtual superação do embate liberal-comunitarista; (iv) declinar um parâmetro hermenêutico adequado ao deslinde dos casos difíceis, em substituição ao modelo geral de sopesamento de Robert Alexy.