Em dezembro de 2004, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº. 11.079/04, alterada pela Lei nº. 12.766/12, que constitui o regramento jurídico das parcerias público-privadas e tem contribuído para aperfeiçoar os negócios administrativos. Não se trata de uma panaceia que chegou para resolver todos os problemas de investimento público, mas que tem provado, em diversos países, que pode ser uma solução inteligente no atendimento às demandas por projetos estruturantes e por serviços de qualidade em um tempo de aperto fiscal.