Este trabalho tem como finalidade oferecer uma significativa contribuição para a desconstrução da ideia de que existiria uma Teoria Geral do Processo. Pretende o autor tecer uma crítica respeitosa, porém contundente, à chamada Teoria Geral do Processo ou, como alguns preferem, à Teoria Unitária do Processo. A razão pela qual Rômulo de Andrade Moreira se debruçou sobre o tema é que entende ter o Direito Processual Civil conteúdo próprio, que o difere substancialmente do conteúdo do Direito Processual Penal, motivo pelo qual não é possível aplicar princípios e regras do Processo Civil ao Processo Penal, sob pena de compor-se uma verdadeira e odiosa processualização civil do Processo Penal. Por óbvio que conceitos genéricos, tais como os de jurisdição (nada obstante, no Processo Penal não se poder falar em lide), processo, órgãos judiciários, competência (com muitas ressalvas), procedimento (idem), atos processuais, prova etc, servem para as duas disciplinas. Porém, ainda que alguns conceitos sejam únicos, à medida que se aprofunda o estudo do Processo Penal torna-se possível identificar com facilidade diferenças tão contundentes, que inviabilizam por completo a admissão de uma Teoria Unitária do Processo, cuja abordagem crítica constitui o verdadeiro escopo da presente obra.