Percebe-se que a dignidade da pessoa é pano de fundo da concepção contemporânea dos direitos humanos, verdadeira chave interpretativa de qualquer ordenamento jurídico legítimo. A forma e a evolução dos direitos humanos em prol da proteção da dignidade da pessoa são graduais, porém constantes, partindo do pressuposto que tais direitos não são um dado, mas sim um construído. Para além da não superação de antigos, novos desafios para a preservação da dignidade do indivíduo, dessa forma, colocam-se à humanidade no século XXI, na medida em que a sociedade evolui, novas tecnologias são desenvolvidas, conceitos são aprimorados. Isso porque, juntamente com essa evolução, sobretudo, tecnológica, novas circunstâncias surgem de modo a afetar a dignidade humana de um modo geral, tais como: insegurança pública real e sentida -, crises financeiras, graves problemas de saúde pública como doenças antes desconhecidas -, questão de uso da água, conflitos armados, terrorismo, dentre outros fatores que demandam o reconhecimento e afirmação de novos direitos humanos ou novas reformas de pensar a proteção desses direito.