A Constituição Federal, em seu capítulo VII, artigos 37 a 41, estabelece as normas a serem observadas por todos entes da Federação. Este capítulo é denominado "Da Administração Pública". O Artigo 39 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. Assim, legislação ordinária deve tratar das formas de acesso, aquisição de estabilidade, perda de cargo, acumulação de cargos, aposentadoria e princípios. Cumprindo o preceito constitucional a União editou a lei 8.112 em 11 de dezembro de 1990 que regula a relação dos servidores públicos civis com sua Administração. A Editora Áudio dispõe o texto da lei 8.112 - Regime Jurídico Único - RJU - na integra.