O objetivo da obra é investigar qual o sentido e dimensões atuais do instituto da revelia, por meio dos princípios jurídicos. A autora apresenta a revelia como expediente aceleratório e simplificador do processo, que, no entanto, não é instituto que assegure qualquer vantagem ao autor, que implique pena para o réu ou que iniba o juiz de julgar de acordo com o seu livre convencimento motivado. Aborda algumas situações de revelia, tais como - omissão do réu, oferecimento de contestação fora do prazo legal, revelia substancial e revelia parcial. Em seguida, demonstra que o instituto não se confunde com seus efeitos. O réu pode ser revel e, mesmo assim, não se produzirem os efeitos da revelia.