O Direito do Trabalho surgiu como um instrumento de busca da igualdade substancial entre as pessoas, uma vez que a igualdade meramente formal em face da lei mostrou-se importante conquista da modernidade, mas insuficiente para assegurar o equilíbrio social. Surgiu como manifestação dos direitos sociais fundamentais e como uma forma de revisão do individualismo liberal que se forjou no século XVIII. A crise de valores contemporânea sugere uma revisão nas conquistas da modernidade, marchando-se ora para o individualismo liberal, ora rumo à emancipação da maioria, com a inclusão de todas as minorias que lhe emprestam legitimidade. As conquistas das mulheres, dos negros, dos índios e das pessoas com deficiência revelam um aperfeiçoamento das propostas emancipatórias, e as ações afirmativas, que são utilizadas para assegurar aquelas conquistas, demonstram a importância da atuação estatal para garantir a liberdade e igualdade que não se sobrepõem, tampouco se excluem; complementam-se e se amalgamam na lapidação do "diamante ético" sugerido por Joaquín Herrera Flores.