O atual CPC autoriza a condenação sem pedido? Poderia o juiz extrair o pedido das entrelinhas e conceder ao autor aquilo que ele não pediu, embora pudesse tê-lo feito? São dúvidas como essas que a presente obra visa a esclarecer. O estudo aqui delineado volta-se a analisar a regra da correlação, antes e após o início da vigência do Código de 2015, a fim de perquirir a posição que ocupa no sistema, seu significado e alcance.