O estudo propõe a sistematização e a criação do instituto do arbitramento judicial, no processo do trabalho brasileiro, como mecanismo para se alcançar a eficiência dos títulos executivos no momento da satisfação. Por vinculação à teoria da instrumentalidade substancial do processo, parte-se de um estudo perspectivo da conformação do conflito material do trabalho, no cenário da reprodução ampliada do capital (globalização) e do neocorporativismo, entendendo que o mecanismo processual deve ser adequado à produção da solução eficiente ao caso concreto. Por isso, partiu-se do direito material para entender a necessidade do arbitramento judicial. Dentro da seara processual, previamente justificada a necessidade da seara material, parte-se da constatação dos limites jurisdicionais, no alcance de solução aos conflitos trabalhistas, para compreender a natureza da norma processual trabalhista, constatando a presença do princípio protetor em uma releitura contemporânea, embasada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da proporcionalidade e da máxima efetividade da norma constitucional. Daí, propõe-se, com base na quase inquisitoriedade, no dirigismo processual, a focalização do objeto de cognição do processo do trabalho, construindo, ao fim, o campo de atuação do instituto do arbitramento judicial, conceituado como o poder instrumental de complementar/integrar os elementos das obrigações materiais do conflito revelado no processo, em conformidade/coerência com os princípios constitucionais sociais e individuais do trabalho e da dignidade humana programados pelo Estado, visando à eficiência no momento de satisfação. Faz-se, na seqüência, a constatação de quatro manifestações do arbitramento judicial já existentes no ordenamento processual do trabalho brasileiro. Por fim, propõe-se um exemplo da funcionalidade do instituto do arbitramento judicial, tendo por tema o salário.