A obra adota como ponto de partida a análise do processo de internacionalização do Direito Constitucional, com ênfase na posição pluralista sob a égide do Direito Internacional. Estas reflexões preliminares serão enriquecidas com o questionamento da (in)existência de um constitucionalismo global, por meio do enfrentamento do clássico embate Direito Internacional versus Direito interno, avaliando-se o conceito de soberania, hoje relativo, poroso e a serviço do ser humano, como bem defende o autor. Transita-se, assim, ao exame das Constituições latino-americanas e de sua relação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, caracterizada por cláusulas de abertura constitucional que permitem a recepção e incorporação dos instrumentos protetivos internacionais no âmbito doméstico.