No princípio, o direito era a expressão de um saber prático-prudencial que se traduzia em regras e princípios e que, por ser um saber, desfrutava de grande autoridade. A lei era um acidente na vida do direito, e ao próprio direito se subordinava. O poder político estava igualmente subordinado a esse direito. Se havia, portanto, um soberano, era o direito. Na modernidade, essa compreensão foi substituída por um conceito de direito que põe o acento na lei e subordina a juridicidade ao poder político. Tudo se inverte. Antes do direito vem o poder. A juridicidade se reduz à legalidade, e esta à vontade de um soberano político. Já não se reconhece a autoridade sapiencial daquele velho direito forjado ao longo dos séculos por uma praxis prudencial voltada à justa solução de problemas prático-judicativos concretos. [...]