A obra Comentários à Lei das Sociedades Anônimas - Artigo por Artigo de autoria de um dos ícones do Direito Comercial brasileiro, o saudoso Professor Fran Martins, em razão da sua inegável consistência doutrinária, permanece válida como instrumento de pesquisa e consulta para os profissionais do Direito, especialmente para os que militam no âmbito do Direito Societário. É certo que - a não ser pela supressão da forma ao portador das ações, que veio em 1990 no bojo da Lei nº 8.021 e pela alteração no direito de recesso decorrente da Lei nº 9.457/1997 - a Lei acionária permaneceu praticamente intacta durante aproximadamente 20 anos. No entanto, alguns acontecimentos justificaram a atualização desta obra. Em primeiro lugar, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) passou por modificações legislativas significativas introduzidas por meio das Leis nos 9.457/1997 e 10.303/2001. Além disso, durante a longa vigência da Lei Acionária, ocorreram manifestações da doutrina e da jurisprudência, reputadas de grande importância para o aprimoramento do respectivo processo de interpretação e aplicação. Igualmente relevante e merecedor de registro o conjunto de decisões e normativos relacionados ao funcionamento das companhias de mercado, emanados da CVM "Comissão de Valores Mobiliários", decorrentes da intensa e ininterrupta atividade regulatória dessa Agência Estatal, responsável pelo controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários. As últimas alterações introduzidas no texto original da Lei nº 6.404/1976 foram impostas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, afetando, basicamente, as disposições relativas à elaboração e publicação das demonstrações financeiras, insertas nos Capítulos XV e XVI da Lei Acionária, que foram atualizados pelo especialista em Direito Tributário, Dr. David Gonçalves de Andrade Silva. Referenciado, portanto, a tais acontecimentos e transformações, foi elaborado o trabalho de atualização da obra Comentários à Lei das Sociedades Anônimas - artigo por artigo, com a expectativa de que possa ser efetivamente de grande utilidade para todos aqueles que a ela recorrerem.