Os constantes fluxos de pessoas demandam a elaboração de normas protetivas. No caso do Brasil, a legislação existente não se adapta à nova realidade migratória. Por isso, há necessidade de se avaliar se os instrumentos mais recentes de alteração do Estatuto do Estrangeiro são suficientes para promover a concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a defesa do trabalho humano e digno.