CONFORME: Lei 14.661/2023 - Acrescenta o art. 1.815-A ao Código Civil, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno. POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO CIVIL - V.1? O Curso de Direito Civil escrito, cuidadosamente, a quatro mãos por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, publicado pela Editora JusPodivm, é composto por 7 volumes, cobrindo de forma didática, atualizada e sistemática todos os segmentos e modelos jurídicos do direito privado brasileiro contemporâneo. Os autores se servem de sólida formação acadêmica aliada à longa experiência no magistério inclusive na preparação para concursos públicos e à prática diuturna no Ministério Público para apresentar à comunidade jurídica uma substanciosa e verticalizada análise do Direito Ci­vil da contemporaneidade. [...]