Nesta obra o autor defende a idéia de que há hipóteses de mora onde não se se exige culpa e havendo antinomia, prevaleceriam as regras do vício e só, subsidiariamente, as normas sobre a mora. Em suma, defende a tese de que o cumprimento imperfeito da obrigação não é uma terceira via, entre o inadimplemento total e a mora, principalmente nos casos do não cumprimento no lugar e forma convencionados.