Considerando que as regras então vigentes sobre Pregão Eletrônico ofereciam dificuldades de interpretação de toda ordem, o Governo Federal resolveu editar novas normas regulamentares, vindo à tona o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. De acordo com o art. 4º do Decreto, a partir de 1º de julho todas as compras de bens e serviços comuns da Administração Federal devem ser realizadas através de Pregão Eletrônico.