A temática cinge-se à questão da exigência de motivação (enquanto parâmetro objetivo consubstanciado na noção de dever jurídico) das decisões administrativas restritivas de direitos ou interesses legítimos juridicamente tutelados, tendo como pano de fundo ou marco teórico, inovador e diferencial em âmbito doutrinário pátrio, a compreensão da idéia de dignidade da pessoa humana como norma-princípio, de forma a garantir não apenas uma melhor tutela judicial das posições subjetivas dos administrados, mas, também, uma melhor racionalidade decisória em âmbito interno da da própria Administração Pública em tempos de neo constitucionalismo. Embora sintética, a presente obra se apresenta útil ao leitor interessado em compreender a pretensa adequação do comportamento restritivo da Administração Pública quando da realização da conformação social da qual é um dos titulares por excelência a partir da perspectiva jurídico-principiológica da dignidade da pessoa humana, característica inata a um verdadeiro Estado Social de Direito. Nestes termos, o dever de motivação administrativa, na condição de um verdadeiro "dever jurídico", se apresenta como parâmetro objetivo a ser observado, cumprindo a função de elucidação dessa conformação social de base humanizada, ao mesmo tempo em que se apresenta como elemento hábil a otimizar o controle judicial do comportamento e da própria racionalidade da atividade administrativa negativamente interventiva/restritiva. Trata-se de obra direcionada, em virtude do aprofundamento em termos teóricos e advindos de leituras de obras do Direito Comparado, para os cursos de graduação e de pós-graduação em Direito (especialmente os ligados ao Direito Constitucional e Administrativo); Administração Pública e, também, para os pesquisadores e profissionais interessados em direito público e que lidam com a questão da atividade restritiva do Estado em seu cotidiano. Principalmente, os profissionais dos órgãos das estruturas da Administração Pública Direta e Indireta, que necessariamente lidam com a questão de formulação de decisões de cunho prático e, muitas vezes, negativamente interventivas das esferas jurídicas dos cidadãos, cidadãos, a exemplo das decisões decorrentes do exercício do poder de polícia; as relacionadas às suas relações jurídicas com seus servidores, bem como às decisões provenientes dos procedimentos de intervenção estatal na propriedade privada.