Nestes estudos, sobressai a característica eminentemente política do Poder Legislativo Municipal e seu engaste predominante no texto da Constituição. Isto leva à convicção de que, como em todas as alternativas estruturais do Estado Brasileiro, no passado remoto e recente, a Câmara Municipal, ainda que vítima de passageiro desgaste, superou-o e recuperou-se engrandecida pela autenticidade de sua origem, como o instituto próprio da atividade parlamentar do Município. O aperfeiçoamento da Câmara Municipal, produto da elaboração histórica e da ação dos municipalistas, além de atingir as finalidades do aprimoramento governativo do Município, sempre se constituiu no berço natural das lideranças políticas. Por isso, a irreversibilidade do sistema municipal brasileiro, com acentuada simetria de seu Poder Legislativo, aos do Estado e da União, é conclusão lógica a que se deve chegar sempre que imaginada reforma político-institucional for tema em pauta.