O presente trabalho tem como objetivo analisar o desenvolvimento do regime das incapacidades das pessoas com deficiência, no Direito Civil, através da perspectiva civil-constitucional. A mudança de paradigma na Constituição brasileira exerceu relevante influência na releitura de institutos de direito privado, bem como na adoção de um modelo social no tema da capacidade. No entanto, diferente do que ocorreu no campo teórico, a implementação de uma nova ideia de (in)capacidade das pessoas com deficiência no ordenamento pátrio encontrou entraves incompatíveis à luz da tábua axiológica constitucional. Assim, investigar-se-á, sem a pretensão de exaurir o tema, as mudanças na abordagem do regime das incapacidades ao longo de 20 anos da edição do Código Civil de 2002, perquirindo-se, ainda, em que medida os influxos da proposta neoconstitucionalista poderiam ter proporcionado um processo mais eficiente.