A presente obra trata das intrincadas e conflituosas questões jurídicas que emergem do contrato de seguro de pessoas, especialmente, por oportunidade da liquidação do sinistro, quando o segurador nega ao segurado/beneficiário o cumprimento de sua obrigação. Inicialmente, realizou-se o indispensável estudo da evolução histórica do contrato de seguro no mundo e no Brasil, fazendo-se, na sequência, uma análise dos aspectos gerais deste contrato típico, abordando-se, inclusive, os órgãos do mercado de seguro e a legislação que o disciplina. Ultrapassadas as questões gerais, aprofundou-se no estudo do seguro de pessoas, para a sua perfeita identificação e caracterização, notadamente em relação à sua principal fonte normativa, o Código Civil vigente. Como não poderia deixar de ser, o tema em questão demandou a pesquisa dos princípios e normas contidos no Código de Defesa do Consumidor, cujos mandamentos aplicam-se ao contrato de seguro, objetivando estabelecer um equilíbrio entre as grandes e poderosas companhias seguradoras e a parte hipossuficiente, o consumidor de seguro. No cerne do trabalho foram analisados, detidamente, casos clássicos de recusa por parte do segurador, de pagamento do capital estipulado no seguro de pessoas e, à luz do entendimento doutrinário e jurispruden­cial, buscou-se demonstrar quando as justificativas apresentadas não se prestam a isentá-lo do pagamento devido, evidenciando-se, assim, o legítimo direito do segurado/beneficiário ao recebimento do capital garantido. Por derradeiro, levantou-se as consequências patrimoniais advindas das recusas infundadas das seguradoras. Importante e fundamental ao estudante e profissional do Direito!