Originada do PL 10.887/2018 (2.505/2021 no Senado), a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 reformula a Lei de Improbidade Administrativa, que em sua definição original, dispunha sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Apresentado em 2018, o projeto foi discutido na Câmara dos Deputados numa comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell e contou com a participação de parlamentares, juízes, advogados, procuradores e promotores. Considerada um dos pilares da legislação anticorrupção, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), nome pela qual ficou conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividida em três seções: