O panorama socioeconômico e jurídico-laboral da atualidade reclama a elaboração de uma nova Teoria Geral do Direito do Trabalho e conse­quente redefinição do contrato de trabalho. É sensível a necessidade de modificação legislativa e reordenação dos princípios básicos das relações laborais, o que já se anuncia, com razoável proveito, a partir da promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim é que a dogmática do Direito do Trabalho não mais deve restringir-se a regu­lar, conciliar e dirimir conflitos entre o capital e o puro emprego, numa perspectiva demasiado reducionista. A evolução constante do mundo do trabalho está a exigir uma adequada reestruturação da disciplina ju­rídica e protetiva do trabalho humano, em especial diante da ampliação substancial de novos modos de prestação de serviços e da necessidade de reelaboração do conceito de subordinação jurídica.