Nesta obra o autor se desnudou da qualidade de advogado, até mesmo por que a advocacia eleitoral é bifronte: ora se defende quem está no exercício do mandato; ora se defende quem nele queria estar porque não obteve êxito nas urnas, sustentando a alegação de abuso de poder ou outra ilicitude da parte contrária. Assim, diferentemente de outros rincões jurídicos, em que o advogado se coloca apenas de um lado ou do outro dos interesses em conflito (o advogado tributarista está sempre ao lado do contribuinte, o trabalhista de empresas está sempre ao lado do reclamando, etc.), no Direito Eleitoral o advogado poderá estar ora defendendo o detentor do mandato, em uma dada circunscrição do pleito, ora defendendo os interesses do segundo colocado, fazendo o papel de órgão de acusação, próximo àquele feito pelo Ministério Público. Essas colocações querem desde já demonstrar que as posições assumidas pelo autor deste livro não são visando tutelar interesses de uma clientela - o que seria escuso e sem ética -, mas a expressão honesta, clara e transparente de quem sempre buscou ajudar civicamente a construir o Direito Eleitoral. Com isso, claramente pretendo imunizar minhas críticas ao art. 41-A e ao art. 73 da Lei das Eleições contra argumentos de que se tratariam de críticas de advogado."