Este trabalho tem como objeto o tema da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais, o qual é discutido em sede doutrinária a partir de meados do século XX, com debate iniciado na Alemanha. Sendo os direitos fundamentais garantias jurídicas em tutela da liberdade e da autonomia, indaga-se: a vinculação direta dos particulares a esses direitos confirma ou corrompe essa função dos direitos fundamentais? Mergulhando-se com mais profundidade no oceano de páginas já escrito sobre o tema, vê-se que a problemática acima posta é intrigante e, no Brasil, apenas há pouco tempo suscitou interesse da doutrina. Mais intrigante, ainda, é o fato de que mesmo partindo-se de textos constitucionais semelhantes, a doutrina mundial chega a conclusões bastante díspares, o que, por si só, já justifica o interesse sobre o tema. Com tudo isso, partindo-se de uma pesquisa eminentemente bibliográfica e tomando-se como ordenamento jurídico paradigma aquele nascido com a Constituição Federal do Brasil de 1988, busca-se com o presente trabalho evidenciar o significado da tutela constitucional da liberdade e da autonomia individual e sua ligação com os direitos fundamentais. Ao final, já devidamente refutadas ou confirmadas as teorias apresentadas, faz-se análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, identificando seu posicionamento face o problema proposto e, em sede conclusiva, busca-se apresentar uma solução à vinculação dos particulares aos direitos fundamentais compatível com a liberdade individual, aderindo ao coro já existente ou, a depender da conclusão final, afastar-se do tom, propondo um novo som.