A partir da década de 90 alguns países constataram que a simples adoção dos sistemas de comandos e controles, com estabelecimento de condutas permitidas e proibidas, e o exercício do poder de polícia estatal não eram suficientes para a preservação do meio ambiente. Passaram então a ser utilizados concomitantemente instrumentos econômicos. A tributação ambiental é um desses instrumentos e vários países já adotam o tributo como instrumento de preservação do meio ambiente. Existem importantes estudos no direito estrangeiro, mas a maioria deles é oriunda de países onde o sistema constitucional tributário não é analítico e rígido como o brasileiro. A doutrina estrangeira deve ser analisada com as ressalvas de nosso sistema, o que força a construção de uma teoria própria, adequada à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A obra trata do Direito Tributário Ambiental brasileiro, sistematizando a Teoria Geral do Direito Tributário Ambiental, e, especificamente, trata do IPTU, seus contornos constitucionais e sua regra matriz de incidência tributária, enfatizando o estudo da progressividade como instrumento da Política Urbana e da preservação do Meio Ambiente Urbano.