Por muito tempo, a preocupação primordial dos estudiosos da contratação pública era quanto ao momento que antecedia a celebração do contrato. Acreditava-se que, em ambiente adequado e por meio de critérios previamente estabelecidos, a busca pelo melhor parceiro asseguraria a escolha certa para a Administração Pública e a imunização contra vícios na futura relação contratual. No entanto, percebeu-se que isto não era possível e que a execução contratual necessitava de olhares mais criteriosos para inibição de perniciosidades. Daí que a gestão contratual passou a ser tema sensível para a Europa e inúmeros países, incluindo o Brasil. Por esta motivação europeia, Portugal entendeu que poderia ir além e positivar a figura do gestor dos contratos públicos. [...]