Objetivando a aplicação social e ética do direito, o novo Código Civil buscou na eqüidade a forma de alcançar o escopo do legislador nos diversos institutos do direito civil e, como não poderia deixar de ser, de moldar também os novos contornos da responsabilidade civil. A eqüidade surge na nova lei como regra para fixação do montante da indenização, nos casos de responsabilidade do incapaz, para que a vítima não fique sem ser ressarcida; nos casos em que a desproporção entre a gravidade da culpa do agente e o dano por ele causado possa gerar situação de injustiça; nos casos em que houver culpa concorrente da vítima; e, por fim, nos casos de reparação de danos resultantes de injúria, difamação e calúnia, e de ofensa à liberdade pessoal, quando o ofendido não puder comprovar o prejuízo material.