Esta obra tem por escopo demonstrar o conceito não revelado e as funções não declaradas da ressocialização, desnudando o caráter simbólico do Direito Penal e, em especial, da Lei de Execuções Penais. Para tanto, no primeiro título, abordou-se o uso da linguagem como instrumento de manipulação e a relação entre a linguagem, o Direito, o saber e o poder; estudou-se a figura do bom intérprete e a hermenêutica desejada, utilizada para reforçar as falsas verdades propagadas pelas classes dominantes, dentre as quais se vislumbra a ressocialização. A partir da análise dos dispositivos da Lei de Execuções Penais, defendeu-se o uso de técnicas próprias de interpretação dos objetos culturais, em especial a técnica hermenêutica concretizadora, propondo-se uma interpretação conforme a Constituição. No segundo título deste trabalho, conferiu-se enfoque aos postulados da defesa social e o maniqueísmo bem/mal como orientadores do sistema penal; decerto, colhendo-se as lições de Nietzsche, Freud, Bergeret e Durkheim, concluiu-se que o homem é um animal de rapina que controla seus instintos para conviver em grupo. Diante de tal fato, o crime é algo natural e próprio das sociedades e o Direito Penal há de existir como instrumento que limita o poder de perseguir e punir do Estado e evita a vingança de sangue. Estudou-se brevemente o fundamento do poder de punir destacando-se o surgimento da ideologia da Defesa Social em Beccaria até Marc Ancel. Foram ainda observadas teorias que se valem da questão social para legitimar ou deslegitimar a pena.