O novo Código Civil, dedicou um subtítulo especial, aos alimentos, previsto nos artigos 1.694 a 1.710, ao cuidar do direito de família. O direito à prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e é extensivo à todos os ascendentes, recaindo a obrigação alimentar, nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Os alimentos devem assim, ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Embora seja uma obrigação personalíssima, o dever de prestar alimentos se tramite aos herdeiros do devedor, conforme estabelece o artigo 23 da Lei n. 6.515, de 26/12/1977 (lei do divórcio). Ficou assim revogado, para os efeitos da lei, o artigo 402 do Código Civil revogado de 1916 ao dispor que: "A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor." O novo Código Civil, veio dispor expressamente, sobre o assunto no artigo l .700 ao enunciar que: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma no art. l .694 " do mesmo Código. O cônjuge responsável pela separação judicial, prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos. Para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a constituição de garantia real ou fidejussória. Salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão corrigidas monetariamente, de acordo com a lei. Sobre a matéria, o novo Código Civil, nos artigos l .694 a l .710, veio dar uma nova regulamentação aos artigos 396 a 405, do Código Civil revogado de 1916, sendo certo que o instituto sobre os alimentos é regulado supletivamente, por leis complementares. O autor, aborda o tema, de forma breve e sucinta sem deixar, contudo, de apontar os pontos relevantes sobre o estudo da matéria. Procurou dar enfoque a disciplina ao discorrer sobre os aspectos legais e processuais dos alimentos devidos na relação concubinária, abordando ainda, o aspecto processual das ações ordinárias de alimentos, ação especial de alimentos segundo a disposição da Lei n. 5.478/68, e ainda, das ações cautelares, dos alimentos provisionais requeridos liminarmente no processo, ao juiz da causa. Além do aspecto doutrinário, o estudo é enriquecido com a parte processual, onde são colecionados 45 modelos de petições.