A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que introduziu o novo Marco Legal das Licitações e Contratos Administrativos, além de incorporar em seu corpo instrumentos que já eram utilizados de forma sedimentada na Administração Pública, mas que dependiam de positivação para garantirem segurança jurídica em sua utilização, trouxe inovações consideráveis às contratações públicas brasileiras. Os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações são vocacionados à introdução de praticidade, inovação, celeridade, redução de complexidade, economicidade e eficiência no âmbito das licitações e contratações públicas. O seu posicionamento geográfico e a sua reunião em um capítulo específico – Capítulo X do Título II –, em termos metodológicos, também representam um avanço, pois incentivam o estudo das espécies existentes de forma autônoma e, ainda, permitem a formulação de um regime jurídico geral aplicável a todos eles.