Esta obra têm como objetivo revelar, coerentemente, qual o significado do art. 285-A, semeando o debate científico. O dispositivo legal, acrescentado ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, dispensa a citação do réu e autoriza o magistrado a proferir julgamento de improcedência já no momento de recebimento da petição inicial. Não há como duvidar que representou inovação que despertou e ainda desperta o interesse doutrinário desde seu nascimento, e agora, algum tempo depois de sua edição, tem sido objeto de inúmeros precedentes judiciais, tudo revelando não apenas a sua relevância, mas também, com igual força, uma carência de sistematização desta norma num corpo maior, cujo tronco é justamente o Código de Processo Civil.