A lei n. 13.467/2017 tornou a contri-buição sindical facultativa. Não obstante, a unicidade e o efeito erga omnes da negociação coletiva permanecem inalterados, o que demanda a atenção do mundo jurídico, pois a liberdade sindical também requer fontes legítimas de financiamento dos sindicatos. A lei n. 13.467/2017 tornou a contri-buição sindical facultativa. Não obstante, a unicidade e o efeito erga omnes da negociação coletiva permanecem inalterados, o que demanda a atenção do mundo jurídico, pois a liberdade sindical também requer fontes legítimas de financiamento dos sindicatos.A lei n. 13.467/2017 tornou a contri-buição sindical facultativa. Não obstante, a unicidade e o efeito erga omnes da negociação coletiva permanecem inalterados, o que demanda a atenção do mundo jurídico, pois a liberdade sindical também requer fontes legítimas de financiamento dos sindicatos.