Às vezes, ao se fixar um preço entre operações envolvendo a compra e venda de produtos, serviços ou direitos, bem como encargos financeiros, por estar vinculada a uma empresa ou grupo de empresas sediadas no exterior, nota-se a prática de um planejamento tributário pelas empresas brasileiras, visando a redução dos tributos incidentes sobre o lucro líquido (CSLL e IRPJ). A globalização, sem dúvida, é um marco no avanço dos negócios entre as corporações de todo o mundo, e nesse sentido os países vêm tendo a preocupação de coibir a evasão fiscal, criando mecanismos legais para evitar o superfaturamento nas importações e subfaturamento nas exportações de produtos, serviços e direitos. Por preço de transferência entende-se o valor cobrado ou pago de ou para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, nas operações de compra e venda de bens, serviços, direitos ou juros a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, relacionadas às empresas no exterior. Nesse sentido, o Brasil preocupado com a transferência de valores por pessoas jurídicas aqui domiciliadas, vinculadas às pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, sem a devida tributação, introduziu, através da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1.996, norma sobre o preço de transferência, que entrou em vigor em 1º. de janeiro de 1.997. A partir daí, inúmeros dispositivos legais foram publicados no sentido de normatizar e esclarecer pontos dúbios sobre a referida norma legal, os quais evidenciamos dentro do presente trabalho. O conteúdo tratado aqui neste livro, visa fornecer subsídios teóricos, tecer comentários sobre as regras de preço de transferência inserida na Lei 9.430/96 e legislação posterior, bem como uma bateria de exercícios para que o leitor possa fixar conceitos. Além da bateria de exercício, no final do livro inclui as Perguntas e Respostas enviadas à Receita Federal do Brasil, onde, quando cabível, fiz comentários às respostas formuladas pelo referido órgão fiscalizador, e isso contribuirá para dirimir dúvidas a cerca do tema aqui tratado.