Em Substituição Processual Sindical, a autora, que é Juíza do Trabalho, trata das ações coletivas, destacando questões doutrinárias muito importantes e sua repercussão prática, numa interpretação ampliativa do artigo 8º, III, da CF/88, buscando dar maior abrangência ao instituto da substituição processual sindical, o qual pode contribuir, em muito, para assegurar a efetividade das normas trabalhistas.