O Estado Democrático de Direito, verdadeiramente instituído pela Constituição Federal de 1988, deve ser lido, entendido e aplicado em conformidade com a sua extensão axiológica. O fato de ser democrático não pode passar desapercebido. Nessa perspectiva tem-se direitos fundamentais que devem ser aplicados em sua máxima amplitude o que pode ensejar colisões inevitáveis, decorrentes do alto grau de vagueza e abstração naturais a esses direitos. O acesso à justiça e o devido processo legal são explorados no presente trabalho, com foco na ação civil pública que trata dos direitos individuais homogêneos. O alcance da coisa julgada na reparação a danos aos direitos mencionados pode levar à colisão entre direitos fundamentais. Nesse cenário, deve-se interpretar o direito como um sistema, íntegro e coerente. Convida-se o leitor a fazer essa análise, com a Constituição Federal trazendo luz a todo o sistema jurídico.