A empresa, exercida em forma individual ou com o concurso de outros sócios, no desenvolvimento de sua atividade, acaba por formalizar relações negociais nas mais diferentes esferas, contratando empregados, recolhendo tributos, comprando de fornecedores, tomando empréstimos junto às instituições financeiras etc. Por isso, quando passa por crise, essencial a existência de uma legislação que regulamente os institutos que a ela podem ser aplicados, bem como suas relações com terceiros. Assim, conhecer a Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), já com as atualizações e reformas introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, é tarefa fundamental para estudiosos e operadores do Direito, que labutam não apenas na área do Direito Empresarial, mas, também, em qualquer outra afetada pela crise empresarial.