A investigação preliminar, fase da persecução penal em se desenham aspectos essenciais da acusação que poderá vir a ser formalizada, representa momento de central importância para a defesa do imputado. Por se tratar de etapa decisiva para a obtenção de elementos de convicção, inclusive por meio de atos que não serão repetidos futuramente, é imprescindível que, desde a fase preliminar, o investigado conte com assistência legal, não apenas para que sejam resguardados seus direitos na perspectiva formal, mas também a fim de possibilitar a preparação adequada e tempestiva de sua defesa substancial. A investigação defensiva, portanto, serviria de efetivo equilíbrio de poderes entre acusação e defesa na esfera penal, ao viabilizar a obtenção de elementos informativos e a identificação de fontes de prova de relevância para o confronto dos dados materiais reunidos na investigação pública, tendencialmente acusatória. Sobre esse tema e suas implicações versa a presente obra, em que se (...)