Os estudantes universitários e os operadores do direito encontram na presente obra estudo avançado de direito de família, sob o enfoque da aplicabilidade dos direitos fundamentais ao direito privado. Não resta qualquer dúvida quanto à força normativa da Constituição Federal, e ela é mais intensa quando se cuida de relações de família. Desde que veio a lume a Constituição Federal de 1988, o direito família conheceu uma nova ordem, que refletiu no Código de 1916, fazendo com que perdessem eficácia vários de seus dispositivos. Houve muita perplexidade, então, que o tempo venceu, e hoje, com a disciplina trazida pelo Código de 2002, dúvida não fica quanto à necessidade de se interpretar o direito privado à luz da lei Maior. A interpretação dos vigorantes dispositivos do diploma civil não pode perder de vista que se opera uma constitucionalização do direito civil, porque a Constituição Federal é o centro do nosso sistema jurídico. É essa visão que se tem no volume dedicado ao direito de família.